SEJAM MUITO BEM VINDOS E BEM VINDAS!

O QUE É A ASSEMBLÉIA GERAL?


Segundo o artigo 27 do Estatuto Canônico da CNBB, a Assembléia, órgão supremo da CNBB, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e co-responsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua convocação for requerida (cf. art. 31 Estatuto Canônico da CNBB).

De que trata a Assembléia Geral?
De assuntos pastorais de ordem espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 29).

Quem participa?
O artigo 33 do Estatuto Canônico da CNBB diz que “todos os membros da CNBB são convocados para a Assembléia Geral”. Também podem ser convidados os bispos eméritos e bispos não-membros da CNBB, “de qualquer rito, em comunhão com a Santa Sé e tendo domicílio canônico no País” (artigo 106).

Assembléia Eletiva
A presidência da CNBB permanece no cargo apenas por dois mandatos consecutivos. A cada quatro anos a Assembléia Geral da CNBB elege nova presidência. Em votações separadas são eleitos o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Conferência. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 43). Também são eleitos os presidentes das Comissões Episcopais de Pastorais.

Segundo o artigo 143 do Estatuto Canônico da CNBB, “as eleições quadrienais devem ser precedidas na Assembléia eletiva: a) pelo relatório da Presidência sobre a vida, as atividades pastorais e a administração patrimonial da CNBB, durante o quadriênio cessante; b) pela avaliação da Assembléia sobre o desempenho da CNBB e de seus responsáveis, no mesmo período; c) pela discussão e votação das diretrizes gerais para a Pastoral Orgânica do quadriênio que se inicia”.

O Artigo 148 do Estatuto afirma ainda que as “eleições serão realizadas em clima de intensa comunhão eclesial, contribuindo para isso o dia de espiritualidade”.

A posse da nova presidência e dos novos presidentes das Comissões Episcopais Pastorais acontece antes do término da Assembléia. (Estatuto da CNBB, Art. 154)

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